IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 1481 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.882/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.

“ALTERA PPA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Ficam incluídos nos anexos da Lei nº 2.846/21, do PPA e anexos da Lei nº 2.847/21, que dispõe sobre a LDO para o exercício de 2022.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Credito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.850, de 17/12/2021), no valor de R$.10.500,00 (deis mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440050 – Gestão de Assistência Social

082440050.2.057 – Atendimento do CRAS

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de Recursos: 92 – Estado (Código Aplicação 500.008)

Valor: R$.4.250,14

Fonte de Recursos: 02 – Estado (Código Aplicação 500.008)

Valor: R$.249,86

3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte de Recursos: 92 – Estado (Código Aplicação 500.008)

Valor: R$.6.000,00

Parágrafo Único: Fica ainda autorizado a suplementação de valor decorrente de receitas auferidas de aplicação da importância a que se refere o “caput”.

Artigo 3º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

a) R$.10.250,14 (deis mil, duzentos e cinquenta reais e quatorze centavos), proveniente a superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

b) R$.249,86 (duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) com a tendência de excesso de arrecadação do recurso a ser apurado no exercício.

Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 08 de Julho de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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