IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 1672 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 14 736, de 08 de julho de 2022
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.10.270.000,00, autorizado pela Lei nº. 6883, de 08 de julho de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.10.270.000,00 (dez milhões duzentos e setenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
12.361.0006.1001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 2.600.000,00 250
12.361.0006.2026 – Transporte de Alunos
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor 500.000,00 295
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.300.000,00 317
12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 100.000,00 352
12.365.0007.2031 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 130.000,00 370
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural
15.452.0028.2070 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 700.000,00 1033
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
15.451.0020.1006 – Iluminação pública para todos
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 1.100.000,00 1079
15.451.0021.2073 – Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas
3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 140.000,00 1102
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0022.2075 – Realização de assistência à saúde na atenção básica
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 500.000,00 1173
10.301.0022.2076 – Contrato de Gestão
3.3.50.85 Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor 3.200.000,00 1193
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Decreto nº 14.736, de 08 de julho de 2022
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.