IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 1672 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 14 736, de 08 de julho de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.10.270.000,00, autorizado pela Lei nº. 6883, de 08 de julho de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.10.270.000,00 (dez milhões duzentos e setenta mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.1001 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEM

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 2.600.000,00 250

12.361.0006.2026 – Transporte de Alunos

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 02 – Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor 500.000,00 295

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.1002 – Construção e ampliação de unidades escolares - CEMEI

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.300.000,00 317

12.365.0007.2030 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 100.000,00 352

12.365.0007.2031 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 130.000,00 370

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Qualidade Urbana e Rural

15.452.0028.2070 – Manutenção do Departamento de Qualidade Urbana e Rural

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 700.000,00 1033

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras

15.451.0020.1006 – Iluminação pública para todos

4.4.90.51 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 1.100.000,00 1079

15.451.0021.2073 – Manutenção do Departamento de Fiscalização de Obras Públicas

3.3.90.30 – Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 140.000,00 1102

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13- Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0022.2075 – Realização de assistência à saúde na atenção básica

3.3.90.30 Material de Consumo

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 500.000,00 1173

10.301.0022.2076 – Contrato de Gestão

3.3.50.85 Contrato de Gestão

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor 3.200.000,00 1193

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Decreto nº 14.736, de 08 de julho de 2022

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.