IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 669 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 08 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CÉSAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 17 da Lei Complementar n.º 103/2011, passa a vigorar com redação dada por esta Lei Complementar.
Art. 17 - Estando o Professor Adjunto em regência de classe, por período igual ou superior a 14 (quatorze) dias, sua jornada de trabalho será a mesma do professor titular da classe, inclusive as horas de trabalho pedagógico.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 08 de julho de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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