IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8369, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula 7184, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 04/06/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de MÉDICO – SAÚDE OCUPACIONAL, o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PORTARIA Nº 8368, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal PAMELLA DE ARAÚJO VIEIRA SILVA, matrícula 7174, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/06/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS – FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA, o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PORTARIA Nº 8367, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal MACIEL SILVA PEREIRA, matrícula 7175, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 03/06/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA – MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
PORTARIA Nº 8256, DE 20 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal ANA LUCIA AUGUSTO BEZERRA, matrícula 7171, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/05/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE GESTÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 8257, DE 20 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de estabilidade do servidor público municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a alteração de Regime Jurídico decorrente da implantação do Regime Estatutário, com edição das Lei Complementares nº 387, 388 e 389, todas de 11 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 19 do Decreto nº 2.775, de 13 de julho de 2016, para implantação dos Sistemas de Progressões;
CONSIDERANDO as regras constitucionais que norteiam o funcionalismo público, em especial o quanto consta no art. 41 da Constituição Federal;
RESOLVE:
RECONHECER A ESTABILIDADE do (a) servidor (a) municipal BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA, matrícula 7170, admitido no Regime Jurídico Estatutário e Carreiras Municipais, em 20/05/2019 e já adquiriu, na forma do art. 41 e §§ da Constituição Federal, a condição de servidor (a) estável, no cargo de provimento efetivo de AGENTE DE INFRAESTRUTURA - AJUDANTE GERAL, o qual foi nomeado em virtude de concurso público.
Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N.º 8.372, DE 01 DE JULHO DE 2022
Concede a ODILIA CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO, RG nº ***.774.875-* SSP/SP, a sua DESINCOMPATIBILIZAÇÃO dessa Municipalidade para fins eleitorais.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a ODÍLIA CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO, RG nº ***.774.875-* SSP/SP, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Professor de Educação Básica – Ensino Fundamental, a sua DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, pelo período de 03 (três) meses a partir de 02 de julho de 2022, para concorrer às eleições estaduais de 02 de outubro de 2022 a uma cadeira de Deputado Estadual, conforme os artigos 157, VIII e 203 da Lei Complementar 387/15, de acordo com o processo administrativo nº 7170/2022-PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
YASMIN GODOY FLORIM
Secretária Municipal de Gestão Pública Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.