
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 11 de julho de 2022 | Edição nº 704 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 07 de julho de 2.022.
PORTARIA DE Nº 2.910/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:-
Artigo 1º) CONCEDER, férias em descanso, de 11/07/2022 a 25/07/2022, para os seguintes servidores (Professor Efetivos), do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
1. Luciana Rosa Brandão Otsuka - Período Aquisitivo: 2021/2022
2. Maria Donizete C. Assis - Período Aquisitivo: 2021/2022
3. Bruna Ap. P. Maciel - Período Aquisitivo: 2021/2022
Artigo 2º) CONCEDER, férias em descanso, de 11/07/2022 a 25/07/2022, para os seguintes servidores (Professor Seletivo), do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
4. Josilaine Processo de Carvalho - Período Aquisitivo: 2022/2023
5. Paula Fernanda Silva - Período Aquisitivo: 2022/2023
6. Sandra M. S. Almeida - Período Aquisitivo: 2022/2023
Artigo 3º) CONCEDER, férias em descanso, de 11/07/2022 a 20/07/2022, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
1. Marcia Cristina Baquim - Período Aquisitivo: 2021/2022
Artigo 4º) CONCEDER, férias em descanso, de 18/07/2022 a 27/07/2022, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEI “Reino Encantado” conforme segue:
1. Ana Claudia Cena da Silva Esteves - Período Aquisitivo: 2020/2021
Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 07 dias de julho de 2.022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
