IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 1149 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 5879, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Regulamenta as taxas de serviços de aprovação de projetos de edificações e outros serviços urbanos executados pelo Município de Marau/RS.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º.Este Decreto integra-se ao Sistema Tributário Municipal e regulamenta a cobrança de Taxas nos processos de aprovação de projetos de edificações e serviços correlatos.

Art. 2º.As Taxas de Aprovação de Projetos e emissão das Licenças, serviços urbanos e diversos será cobrada pelo Município, na forma deste Decreto, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a tabela abaixo.

Art. 3º Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Município presta ou põe à disposição serviço público.

Art. 4º. Os valores são estabelecidos em URM (Unidade de Referencia Municipal) e terão reajuste anualmente conforme atualização da Unidade de Referência.

Art. 5º. Em decorrência do exercício do poder de polícia ou em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, serão cobrados pelo Município as seguintes taxas de:

DESCRIÇÃO DA TAXA

URM/m²

Valor fixo URM

Licenças e Aprovação de edificação unifamiliar por m²0,45
Licenças e Aprovação de edificação em alvenaria plurifamiliar e ou comercial por m²0,40
Licenças e Aprovação de Pavilhão0,31
Licenças e Aprovação de Contêiner0,45
Analise de projeto de edificação por m²0,03
Aprovação de projeto de edificação por m²0,10
Instituição e ou Incorporação de Condomínio por m²0,10
Taxa de Expediente por Projeto 14,50
Se for regularização soma-se o valor a aprovação do projeto 0,20/m²
VISTORIAS
Edificação alvenaria unifamiliar para Carta de Habite-se por m²0,09
Edificação alvenaria plurifamiliar e ou comercial para Carta de Habite-se por m²0,08
Contêiner0,09
Pavilhão0,07
TAXAS DE EXPEDIENTE
Alvará de Demolição + Certidão de Demolição por m²0,15
Carta de Habite-se (somado a Vistoria) 8,30
Numeração de Prédio 12,00
Segunda via de documentos (alvará, habite-se, etc...) 15,00
Fotocópia, por folha0,20
Digitalização de documentos por folha0,15

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os itens 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 26, 27 e 28 do Decreto Municipal n. 3053 de 26 de dezembro de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos doze dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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