IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 270 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.717/2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2.022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 300.000,00(trezentos mil reais) destinados a reforçar dotação orçamentária do orçamento vigente, destinado a obras de infraestrutura no prolongamento da Avenida dos Bandeirantes na seguinte classificação orçamentária:

02.00 – Poder Executivo

02.17.00 - Urbanismo e Habitações Urbanas

15.452.0014.1066 – Recapeamento Asfáltico

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,00

CA 100-076 – Infraestrutura – Prolongamento Avenida dos Bandeirantes

Total Crédito Suplementar R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouroeste, 11 de julho de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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