IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 888 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.016, DE 08 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

10-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.163 Manut. das Escol. e Competições

033-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 9.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

060-3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.000,00

13.392.0117.2.184 Manut. do Museu

84-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

79-3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 27.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC- Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm.e Finanças

04.122.0115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

013-4.4.90.52.00 Equip. e Materiais Permanente 10.000,00

05.01.02 Departamento de Esportes

27.812.0116.2.163 Manut. das Escolinhas e Competições

032-3.1.90.31.00 Premiações Culturais Artist. e Esportivas 9.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.169 Manut. da F. de Expressão

057-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00

058-3.1.90.16.00 Outras Desp. Var. Pessoal Civil 2.000,00

13.392.0117.2.184 Manut. do Museu

082-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00

13.392.0117.2.183 Manut. da Biblioteca

077-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 27.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de julho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.