IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 13 de julho de 2022 | Edição nº 660 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL N.º 107, de 12 de julho de 2022.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Distribuição de Água do Município de Taciba”.
ALAIR ANTÔNIO BATISTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACIBA, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 240,08 m2 (duzentos e quarenta metros e oito centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para a implantação de poço profundo, parte integrante do Sistema de Distribuição de Água deste Município, retratada na Planta ERBE 8670/21 e respectiva descrição perimétrica, elaborada pela SABESP, constando pertencer a ANTONIO CARLOS GERARDINI E OUTRA, a saber:
“Área: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 -6 - 1) = 240,08m² (Área destinada para Poço Profundo)
Parte de um imóvel rural denominado SÍTIO SANTA RITA, situado no Núcleo São José do Pontal, no distrito e município de Taciba, desta comarca de Regente Feijó, contendo benfeitorias, pertencente à matrícula 265 do CRI de Regente Feijó, dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo de um marco cravado junto à cerca marginal da estrada municipal Taciba-Porecatu na divisa com o lote nº 36, segue pelo alinhamento da referida estrada por 14,36m até o ponto aqui designado 1, início da presente descrição; daí segue pelo alinhamento da referida estrada com o rumo de 51°25'02"NE e distância de 17,14m até o ponto aqui designado 2; segue confrontando com área remanescente com rumo de 36°45'31"SE e distância de 11,86m, até o ponto aqui designado 3; segue com o rumo de 50°51'57"SW e distância de 11,55m, até o ponto aqui designado 4; segue com rumo de 37°54'36"SE e distância de 6,99m, até o ponto aqui designado 5; segue com rumo de 52°02'06"SW e distância de 5,34m, até o ponto aqui designado 6; segue com o rumo de 37°57'32"NW e distância de 18,90m, até o ponto inicial 1, confrontando desde o ponto 2 com área remanescente, fechando o perímetro, encerrando uma área de 240,08 metros quadrados”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 12 de julho de 2022.
ALAIR ANTÔNIO BATISTA
Prefeito Municipal
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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