IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 13 de julho de 2022 | Edição nº 1239 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.786, DE 13 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2022, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0008.0.011

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

3.3.50.43.00-102

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

90.000,00

TOTAL

90.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de julho de 2022.

FÁBIO MARTINEZ

Prefeito Municipal em Exercício

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de julho de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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