IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 13 de julho de 2022 | Edição nº 1239 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 260, DE 13 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre fixação do vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no Município, considerando a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
FÁBIO MARTINEZ, Prefeito Municipal em Exercício da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Considerando as disposições do inciso I, do artigo 9º-G, da Lei n.º 11.350, de 05 de outubro de 2008 e o disposto no § 9o, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, o vencimento inicial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no município, sem distinção, será de R$ 2.461,02 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e dois centavos), correspondente à referência 17, da escala de vencimentos constante do anexo IV, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014.
Art. 2.º O cargo de Supervisor de Serviços, constante dos anexos da Lei Complementar n.° 138, de 11 de março de 2014, passa a vigorar com a referência 26, da escala de vencimentos constante do anexo IV, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014.
Art. 3.º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da consignação, no orçamento geral da União, da dotação própria e exclusiva de que trata o § 8.º, do artigo 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, inclusive a revogação do artigo 1.º, da Lei n.º 4.445, de 03 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de julho de 2022.
FÁBIO MARTINEZ
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de julho de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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