IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.668/2022.
Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais............300.000,00
Ficha 354 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais........... 500.000,00
Ficha 385 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Reduções
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........- 450.000,00
Ficha 380 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..........- 350.000,00
Ficha 381 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 08 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.