IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.669/2022.
Objeto: Transfere recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Acréscimos
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.....................................15.000,00
Ficha 410 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Reduções
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer....................................- 1.000,00
Ficha 412 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer is...............................- 14.000,00
Ficha 413 – 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportiva e Outras
Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 08 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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