IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.670/2022.
Objeto: Regulamenta a Lei nº 3.229/2021, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta o Distrito Industrial II, denominado “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler”, dando outras providências;
CONSIDERANDO, o art. 16 da Lei 3229/2021, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei via decreto municipal;
CONSIDERANDO, que não consta na referida legislação acerca da prorrogação de prazo da referida cessão, sendo portanto omissão do Diploma Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Os terrenos localizados no “Distrito Industrial e Comercial Diogo Alonso Soler” serão cedidos pela Administração Municipal para cessão do direito real de uso pelo prazo de 30 (trinta) anos a empresas regulares, podendo ser prorrogado por igual período estando às empresas em pleno funcionamento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 11 de Julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
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