IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 603 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.662/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas ...........................28.500,00

Ficha 15 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas ...........................40.000,00

Ficha 21 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Reduções

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0001 Gestão em Ações Político Administrativas ..........................- 7.000,00

Ficha 16 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas ........................- 10.000,00

Ficha 18 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas ........................- 40.000,00

Ficha 19 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas ........................- 11.500,00

Ficha 22 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 08 de julho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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