IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 1017C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.666.530,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais).

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.666.530,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 418

02

Executivo Municipal

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

FICHA 428

02

Poder Executivo

02.02.01

Fundo Municipal de Assistência Social

082440010.2.151

Manutenção da Proteção Social Especial

3.3.90.39

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

30.000,00

FICHA 550

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

0412200032.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.36

Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física

R$

776.530,00

FICHA 589

02

Poder Executivo

04

Departamento de Administração

0412200032.020

Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$

10.000,00

FICHA 773

02

Executivo Municipal

02.07.02

Manutenção da Educação Básica

12.3610053.2.038

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

110.000,00

FICHA 1102

02

Executivo Municipal

02.07.03

Manutenção do FUNDEB

1236100542.194

Fundeb Magistério Ensino Fundamental

3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

R$

100.000,00

FICHA 1355

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

50.000,00

FICHA 1389

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

200.000,00

FICHA 1455

02

Poder Executivo

10

Departamento de Saúde

103010031.2.162

Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

R$

20.000,00

FICHA 1527

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.3020031.2.164

Manutenção de Média e Alta Complexidade

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

FICHA 1749

02

Executivo Municipal

02.10

Departamento de Saúde

10.30500312.169

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

60.000,00

FICHA 1853

02

Poder Executivo

12

Departamento de Trânsito

267820003.2.061

Manutenção dos Serviços de Tráfego Urbano

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

100.000,00

FICHA 1978

02

Executivo Municipal

02.14

Departamento de Serviços

18.4520003.2.062

Manutenção do Departamento de Serviços

3.3.90.30

Material de Consumo

R$

10.000,00

TOTAL

1.666.530,00

Art.2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão integralmente cobertas provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, de Recursos Próprios e Estaduais de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64 e de Excesso de Arrecadação de recursos Próprios e Federais, conforme artigo 43, §1° inc. II, da Lei Federal n° 4.320/64 conforme segue

Superávit Financeiro:

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Próprios R$ 856.530,00

Superavit Financeiro Disponível – Recursos Estaduais R$ 100.000,00

TOTAL R$ 956.530,00

Excesso de Arrecadação:

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Próprios R$ 100.000,00

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Estaduais R$ 40.000,00

Excesso de Arrecadação Disponível – Recursos Federal R$ 570.000,00

TOTAL R$ 710.000,00

TOTAL GERAL R$ 1.666.530,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º Deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de junho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.