IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 1017C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.029
Declara qualificada como Organização Social, no âmbito do Departamento de Saúde do Município de Mirassol a SOLUTION GESTÃO PÚBLICA.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que, em harmonia com a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais municipais e dá outras providências.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, disciplinando a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Considerando o parecer favorável da Comissão de Qualificação, nomeada pela Portaria Municipal nº 12.678, de 10 de maio de 2021.
DECRETA:
Art.1º - A SOLUTION GESTÃO PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob n° 17.795.008/0001-94, estabelecida na Alameda Polônia, nº 666, Bairro City Barretos, Barretos, Estado de São Paulo, CEP: 14.784.039, fica qualificada como Organização Social nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021 e do Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de julho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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