IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 1017C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.033

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.201.161,54 (um milhão, duzentos e um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.600 de 05 de julho de 2022 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial;

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.201.161,54 (um milhão, duzentos e um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA 2217

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15

Urbanismo

15.452

Serviços Urbanos

15.452.0003.1.045

Obras e Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana

4.4.90.51

Obras e instalações

R$

201.161,54

Recurso Próprio

FICHA 2218

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15

Urbanismo

15.452

Serviços Urbanos

15.452.0003.1.045

Obras de Pavimentação, Recape, Recuperação e Infraestrutura Urbana

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

1.000.000,00

Recurso Estadual

TOTAL

R$

1.201.161,54

Art.2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação, vinculado ao Convênio OGU nº 101730/2022, junto à Secretária de Desenvolvimento Regional e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, exercício de 2021, de acordo com art. 43, §1°, Incisos I e II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2021 R$ 201.161,54

II - Excesso de Arrecadação

Convênio OGU nº 101730/2022 R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$

1.201.161,54

Art.3 º- Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 08 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.