IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 1017C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.601

De 12 de julho de 2022

Inclui no Calendário Oficial do Município de Mirassol, as datas comemorativas da Paróquia de Santo Antônio, comemorada no dia 13 de junho de cada ano.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mirassol, as festividades em comemoração ao dia de Santo Antônio, promovida pela Paróquia de Santo Antônio, comemorada no dia 13 de junho de cada ano.

Art.2º - As comemorações alusivas à data, farão parte do calendário escolar, cultural e turístico do Município.

Art.3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 12 de julho de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.