IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 13 de julho de 2022 | Edição nº 1674 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 698, de 01 de julho de 2022

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 245.000,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

498 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 16.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

499 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 92.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

502 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 92.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1520 28.846.0032.0002.0000 Despesas com Inativos e Pensionistas 5.000,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1648 08.244.0038.2106.0000 Estrut. da Rede Socioassistencial de Prot. Social 40.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL ................................... R$ 245.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

510 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 100.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

05 Merenda Escolar

513 12.365.0008.2033.0000 Alimentação Escolar 100.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1517 28.846.0032.0002.0000 Despesas com Inativos e Pensionistas 5.000,00

3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1634 08.244.0038.2106.0000 Estrut. da Rede Socioassistencial de Prot. Social 40.000,00

3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MIL

TOTAL ................................... R$ 245.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de julho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.