IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 524 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.471, DE 06 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL DE SABINO”.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Sabino autorizado, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, adquirir, mediante realização de processo de compra, o bem imóvel a seguir descrito:
Uma área de terra, designada como Gleba “B” (bê) do parcelamento, localizada no Município de Sabino, Comarca de Lins-SP, medindo 34.238,00 m², ou 3,4238 hectares ou 1,4148 alqueires paulista, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 38, confrontando com o imóvel objeto da matrícula 40.181, em 36,24 metros até o vértice 42, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 26.321, com rumo N 89º17’20” E em 126,00 metros até o vértice 43, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 29.284, com rumo N 89º17’20” E em 69,63 metros até o vértice 44, deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “C” deste parcelamento, com rumo S 12º50’31” E em 156,99 metros até o vértice 45, deste deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.607, com rumo N 87º52’00” W, em 67,47 metros até vértice 46, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.606, com rumo N 87º52’00”W em 110,53 metros até o vértice 47, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.605, com rumo N 87º52’00”W em 56,66 metros até o vértice 39, deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “A” deste parcelamento, com rumo N 12º50’31” W em 145,08 metros até o vértice 38, fechando a descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a ser adquirido será desmembrado da matrícula n° 28.848, livro nº 2 F A, do Registro de Imóveis da Comarca de Lins-SP, pertence à CAFEEIRA BERTIN LTDA e se encontra livre e desembraçado de ônus.
Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1º desta lei será destinado para a implantação do polo industrial de Sabino.
Parágrafo único. O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 342.380,00 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta reais), preço abaixo da menor avaliação, dentre as três realizadas constantes do anexo I, os quais fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º Nos termos do artigo 24, inciso X da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, fica dispensada a realização de processo licitatório para a compra do imóvel descrito no artigo 1º desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Sabino-SP, 06 de julho de 2022.
Eder Ruiz Magalhães de Andrade
Prefeito Municipal de Sabino
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, em 06 de julho de 2022.
Fernando Henrique Florindo
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.