IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 12 de julho de 2022 | Edição nº 524 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.369, DE 06 DE JULHO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O cidadão EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sabino, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos arts. 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal de Sabino, mediante desapropriação o bem imóvel a seguir descrito:

Uma área de terra, designada como Gleba “B” (bê) do parcelamento, localizada no Município de Sabino, Comarca de Lins-SP, medindo 34.238,00 m², ou 3,4238 hectares ou 1,4148 alqueires paulista, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice 38, confrontando com o imóvel objeto da matrícula 40.181, em 36,24 metros até o vértice 42, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 26.321, com rumo N 89º17’20” E em 126,00 metros até o vértice 43, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 29.284, com rumo N 89º17’20” E em 69,63 metros até o vértice 44, deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “C” deste parcelamento, com rumo S 12º50’31” E em 156,99 metros até o vértice 45, deste deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.607, com rumo N 87º52’00” W, em 67,47 metros até vértice 46, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.606, com rumo N 87º52’00”W em 110,53 metros até o vértice 47, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula 45.605, com rumo N 87º52’00”W em 56,66 metros até o vértice 39, deste deflete à direita e segue confrontando com a Gleba “A” deste parcelamento, com rumo N 12º50’31” W em 145,08 metros até o vértice 38, fechando a descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área acima descrita, em sua porção maior, está matriculada sob nº 28.848, livro nº 2 FA, do Registro de Imóveis da Comarca de Lins-SP, figurando como proprietária a CAFEEIRA BERTIN LTDA.

Art. 2º. O imóvel caracterizado no artigo anterior será destinado para a construção e implantação do polo industrial de Sabino.

Art. 3º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 e seguintes do Decreto-lei n° 3.365/41, a desapropriação autorizada por este decreto.

Art. 4º. As despesas com o cumprimento deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


Sabino, 06 de julho de 2022.


EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria Administrativa em 06 de julho de 2022.

Fernando Henrique Florindo
Diretor de Administração e Finanças


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