IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 14 de julho de 2022 | Edição nº 1410 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.474/2.022.
DE 13 DE JULHO DE 2022.
OBJETO: “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº. 2.204, de 18 de Junho de 2.021 que criou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, por meio de convênio celebrado com o Município de Américo de Campos, e dá outras providências”.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso VIII, da LOM;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão entre a Prefeitura Municipal de Américo de Campos e o Estado de São Paulo, referente a gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, integrada pelos seguintes membros:
I – Membros da Prefeitura Municipal de Américo de Campos:
LUÍS CARLOS SARAIVA – DIRETOR ESTRATÉGICO – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA – CPF. ***655898**.
II – BARBARA DINARDI BARBOSA – DIRETOR EXECUTIVO – DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA – CPF: ***531158**
II – Membros da Polícia Militar:
COMANDANTE DO 16º BPM/I.
SUBCOMANDANTE DO 16º BPM/I.
Art. 2º - Fica designado como Presidente da Comissão de que trata este Decreto, o servidor municipal, senhor LUÍS CARLOS SARAIVA.
Art. 3º - Os membros da Comissão Paritária de Controle, prestação serviços de caráter relevantes ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 4º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal fim.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº. 3.366, de 19 de Novembro de 2.021, em sua integralidade.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
13 de Julho de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento de Planejamento e Gestão Pública
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