
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 881A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.994, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 4.732, de 7 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre a implantação de normas organizacionais de estrutura administrativa, dispõe sobre alterações no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o artigo 13-A na Lei nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, contendo a seguinte redação:
Art. 13-A. Ficam extintos na vacância os cargos de Encarregado de Central Telefônica, Telefonista, Encarregado do Serviço de Zeladoria e Copa, Zelador e Atendente de Portaria.
Art. 2º Fica criado o Anexo IX na Lei nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, contendo a seguinte tabela:
ANEXO IX
CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
CARGO | NÍVEL | PROVIMENTO |
Encarregado de Central Telefônica | VII | E |
Telefonista | V | E |
Encarregado do Serviço de Zeladoria e Copa | VII | E |
Zelador | II | E |
Atendente de Portaria | III | E |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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