IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 881A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.994, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei nº 4.732, de 7 de outubro de 2016, que “Dispõe sobre a implantação de normas organizacionais de estrutura administrativa, dispõe sobre alterações no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o artigo 13-A na Lei nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, contendo a seguinte redação:

Art. 13-A. Ficam extintos na vacância os cargos de Encarregado de Central Telefônica, Telefonista, Encarregado do Serviço de Zeladoria e Copa, Zelador e Atendente de Portaria.

Art. 2º Fica criado o Anexo IX na Lei nº 4.732, de 07 de outubro de 2016, contendo a seguinte tabela:

ANEXO IX

CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

CARGO

NÍVEL

PROVIMENTO

Encarregado de Central Telefônica

VII

E

Telefonista

V

E

Encarregado do Serviço de Zeladoria e Copa

VII

E

Zelador

II

E

Atendente de Portaria

III

E

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de junho de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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