
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 881A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.008, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização monetária dos preços das tarifas pelo fornecimento de água e coleta de esgoto e demais serviços a serem praticadas pela Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo - SAERP.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 3.666/2010, foi declarado inconstitucional nos autos do Processo nº 2159902-33.2015, autorizando o Executivo a fixar as tarifas de água e esgoto;
CONSIDERANDO que o art. 55 do Decreto Municipal nº 4.805/2015, que estabelece que os serviços prestados pela Autarquia, bem como os valores das taxas, são estabelecidos em Decreto Municipal e serão corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE;
CONSIDERANDO que o índice (INPC) acumulado foi de 11,90% nos últimos 12 meses.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixadas as tarifas de consumo de água e coleta e tratamento de esgoto a serem cobradas pela Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP, conforme tabela anexa a este decreto (Anexo I).
Art. 2º Ficam fixadas as tarifas de serviços e as multas a serem cobradas pela Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP –, conforme tabelas anexas a este decreto (Anexos II e III).
Art. 3º Os valores fixados na tabela do anexo III serão exercidos pela SAERP baseados no valor da UFM – Unidade Fiscal do Município.
Art. 4º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 5.025 de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o valor das Tarifas de fornecimento de água para grandes consumidores, junto à Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A tarifa de fornecimento de água para grandes consumidores está fixada no valor de R$ 11,51 (onze reais e cinquenta e um centavos) o metro cúbico”.
Art. 5º Ficam fixadas as tarifas de consumo de água e esgoto a serem cobradas pela Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP, sobre as economias não dotadas de hidrômetro, conforme tabela constate do Anexo IV.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos de números 6.629, 6.630 e 6.631, de 01 de julho de 2021, e o de nº 6.910, de 11 de abril de 2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 01 de julho de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro de editais desta Prefeitura, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo I – Decreto Municipal nº 7.008/2022
TABELA DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO 2022 | |||||||
CATEGORIA | CLASSES DE CONSUMO M³ | QUANTIDADE | TARIFA DE ÁGUA | VALOR FIXO DA ÁGUA | ESGOTO | ESGOTO CAPTAÇÃO PRÓPRIA | VALOR MINIMO |
| 00 a 09 |
| R$ - | R$ 21,65 | R$ 17,32 | 80% da vazão de água | R$ 38,98 |
| 10 a 19 | Consumo X | R$ 2,64724 | R$ - | 80% | ||
RESIDENCIAL | 20 a 29 | Consumo X | R$ 3,22495 | R$ - | 80% | ||
COMUM | 30 a 39 | Consumo -29X | R$ 4,90471 | R$ 93,51 | 80% | ||
| 40 a 49 | Consumo -39X | R$ 6,04897 | R$ 142,57 | 80% | ||
| 50 acima | Consumo -49X | R$ 7,92849 | R$ 203,06 | 80% | ||
CATEGORIA | CLASSES DE CONSUMO M³ | QUANTIDADE | TARIFA DE ÁGUA | VALOR FIXO DA ÁGUA | ESGOTO | ESGOTO CAPTAÇÃO PRÓPRIA | VALOR MINIMO |
| 00 a 09 |
| R$ - | R$ 33,55 | R$ 26,84 | 80% da vazão de água | R$ 60,38 |
| 10 a 19 | Consumo X | R$ 3,96363 | R$ - | 80% | ||
COMERCIAL | 20 a 29 | Consumo X | R$ 6,65307 | R$ - | 80% | ||
INDUSTRIAL | 30 a 39 | Consumo -29X | R$ 13,37290 | R$ 192,97 | 80% | ||
PÚBLICA | 40 a 49 | Consumo -39X | R$ 15,32258 | R$ 326,67 | 80% | ||
| 50 acima | Consumo -49X | R$ 16,66615 | R$ 479,93 | 80% | ||
CATEGORIA | CLASSES DE CONSUMO M³ | QUANTIDADE | TARIFA DE ÁGUA | VALOR FIXO DA ÁGUA | ESGOTO | ESGOTO CAPTAÇÃO PRÓPRIA | VALOR MINIMO |
| 00 a 09 |
| R$ - | R$ 6,85 | R$ 5,48 | 80% da vazão de água | R$ 12,33 |
PUB. MUNICIPAL | 10 a 19 | Consumo X | R$ 0,76304 | R$ - | 80% | ||
ASSISTENCIAL | 20 a 29 | Consumo X | R$ 1,07751 | R$ - | 80% | ||
SOCIAL | 30 a 39 | Consumo -29X | R$ 1,63894 | R$ 31,26 | 80% | ||
| 40 a 49 | Consumo -39X | R$ 2,02124 | R$ 47,63 | 80% | ||
| 50 acima | Consumo -49X | R$ 2,64956 | R$ 84,02 | 80% |
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Anexo II – Decreto Municipal nº 7.008/2022
SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | VALOR | PRAZO |
Ligação de água | Beneficiários da tarifa social ou assistencial | R$ 63,10 | 7 Dias úteis |
Padrão | R$ 256,18 | 7 Dias úteis | |
Inclusão de ligação em cavalete múltiplo e instalação de hidrômetro. | Hidrômetro com capacidade de até ¾ de polegadas | R$ 119,88 | 7 Dias úteis |
Ligação de esgoto | Padrão | R$ 353,34 | 7 Dias úteis |
Corte do fornecimento no cavalete ou na calçada | Corte por inadimplemento do pagamento das tarifas ou outro motivo regulamentado. | GRATUITO | 1 Dias úteis |
Supressão da ligação | Por solicitação do usuário, por imóvel vago e desocupado | R$ 50,47 | 7 Dias úteis |
Definitiva (por unificação, demolição ou substituição) | R$ 50,47 | 15 Dias úteis | |
Religação (referente à supressão) | Referente à supressão por solicitação do usuário, imóvel vago ou por débito de tarifas | R$ 50,47 | 48 Horas |
Registro de cavalete | Troca de Registro de Cavalete (quebrado/vazando) | R$ 56,78 | 5 Dia útil |
Substituição de ramal de água |
| R$ 266,27 | 7 Dias úteis |
Substituição de ramal de esgoto |
| R$ 359,65 | 7 Dias úteis |
Regularização de cavalete (avanço, recuo, giro, levantamento, rebaixamento, adaptação e troca) | Adaptação e troca para ligações de diâmetro até 32mm | R$ 94,62 | 7 Dias úteis |
Fornecimento de água por caminhão pipa | A pedido do proprietário, tanque até 8m³, com o transporte, no âmbito rural do município | R$ 315,48 | 1 Dia útil |
A pedido do proprietário, tanque até 8m³, sem o transporte. | R$ 86,21 | ||
A pedido do proprietário, tanque até 8m³, com o transporte, no âmbito urbano do município | R$ 252,39 |
SERVIÇO | CARACTERÍSTICAS | VALOR | PRAZO |
Vistoria Residencial com Geofone e relatório fotográfico | Beneficiários da tarifa social ou assistencial | GRATUITO | 7 Dias úteis |
Padrão | R$ 55,95 | 7 Dias úteis | |
Limpeza de Fossa em Imóveis não providos de Rede de Esgoto | Padrão | 279,75 por hora | 5 Dias úteis |
Corte do fornecimento na calçada | Corte por inadimplemento do pagamento das tarifas. | R$ 50,47 | 1 Dia útil |
Religação (referente à supressão na calçada) | Referente à supressão por solicitação do usuário, imóvel vago ou por débito de tarifas realizado na calçada | R$ 50,47 | 48 Horas |
TABELA DE MULTAS
Anexo III – Decreto Municipal nº 7.008/2022
Alínea | Infração | Valor – (UFM) |
a | Intervenção de qualquer natureza nas redes e ramais, inclusive cavalete, de abastecimento de água e esgotamento sanitário; | 1 |
b | Violação dos lacres dos hidrômetros | 1 |
c | Uso de material magnético que venha a inibir o funcionamento do hidrômetro | 2 |
d | Uso de objetos que paralisam o funcionamento do hidrômetro | 2 |
e | Instalação do hidrômetro em sentido contrário ao seu correto funcionamento | 2 |
f | Desperdício de água sempre que constatado pela fiscalização municipal ou pelos leituristas da SAERP | 1 |
g | Construção que prejudique o acesso da SAERP ao hidrômetro | 1 |
h | Ligações de águas pluviais nos ramais de esgotamento sanitário | 3 |
i | Interligações das instalações prediais internas entre edificações com ligações distintas | 1 |
j | Uso de dispositivos tais como bombas ou injetores na rede e ramais de abastecimento de água | 3 |
k | Alteração de projetos de redes de distribuição de água e de esgotamento sanitário em loteamentos ou conjuntos de edificações sem a prévia autorização da SAERP | 3 |
l | Ligação clandestina de água | 5 |
TARIFAS SEM HIDROMETRO
Anexo IV – Decreto Municipal nº 7.008/2022
CATEGORIA | TARIFA AGUA | TARIFA ESGOTO | TOTAL | TARIFA ESGOTO Captação Própria de Água |
RESIDENCIAL LUXO | R$ 184,64 | 80% | R$ 332,35 | R$ 147,71 |
RESIDENCIAL BOA | R$ 92,28 | 80% | R$ 166,11 | R$ 73,83 |
RESIDENCIAL MEDIA | R$ 46,14 | 80% | R$ 83,06 | R$ 36,91 |
RESIDENCIAL POPULAR | R$ 30,72 | 80% | R$ 55,30 | R$ 24,58 |
CONSTRUÇÃO LUXO | R$ 110,78 | 80% | R$ 199,41 | R$ 88,63 |
CONSTRUÇÃO BOA | R$ 55,37 | 80% | R$ 99,67 | R$ 44,30 |
CONSTRUÇÃO MEDIA | R$ 27,69 | 80% | R$ 49,83 | R$ 22,15 |
CONSTRUÇÃO POPULAR | R$ 18,43 | 80% | R$ 33,18 | R$ 14,75 |
COMERCIAL / INDUSTRIAL / PUBLICA | R$ 123,11 | 80% | R$ 221,60 | R$ 98,49 |
RESIDENCIAL SOCIAL / ASSISTENCIAL / PUBLICA MUNICIPAL | R$ 29,15 | 80% | R$ 52,47 | R$ 23,32 |
CLUBES / POSTOS DE SERVIÇOS | R$ 307,75 | 80% | R$ 553,94 | R$ 246,20 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
