IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.528, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.354, de 28 de junho de 2022, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 17.552,46 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a diversos programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 443: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.498,02
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 361.000)
Ficha 444: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 229,41
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 361.000)
Ficha 445: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.784,64
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 361.000)
Ficha 446: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40,39
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 361.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 17.552,46
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) ..................................... R$ 17.282,66
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2013 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – ampliação .............................................................................................................. R$ 4.448,08
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2014 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde ................................................................... R$ 2.784,64
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2016 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – reformas ................................................................................................................ R$ 5.322,92
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em 2017 vinculados ao repasse do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, bloco de recursos investimento, piso programa de requalificação de UBS – ampliação .............................................................................................................. R$ 4.727,02
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................... (subtotal) ...................... R$ 269,80
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2005.0000 Manutenção da Junta de Serviço Militar
Ficha 23: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 269,80
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 17.552,46
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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