IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1225 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.527, DE 29 DE junho DE 2022
Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.353, de 28 de junho de 2022, suplementa-se, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.508, de 18/05/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.342, de 17/05/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha 432: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 350.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.