IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 1225 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.527, DE 29 DE junho DE 2022

Dispõe sobre suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.353, de 28 de junho de 2022, suplementa-se, na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.508, de 18/05/2022 e autorizado pela Lei Municipal nº 1.342, de 17/05/2022, na classificação orçamentária abaixo discriminada:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 432: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL .............................................................................. R$ 350.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de junho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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