IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 395 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 2.930, DE 01 DE JULHO DE 2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Fomento ou outro instrumento de parceria, repasse de recurso financeiro a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA”” de Santo Anastácio – SP, no exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, em termo de fomento ou em acordo de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 365.220,07 (trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e sete centavos), a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA””, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 328, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.506/0001-37.

Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros previsto no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, da citada Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade o repasse de recursos financeiros à entidade para atendimento dos objetos que estão definidos em emendas parlamentares impositivas da Câmara Municipal ao orçamento do Município para o exercício de 2022.

Art.4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única no valor de R$ 365.220,07 (trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e sete centavos), destinados ao cumprimento da finalidade e objetos da parceria.

Art. 5º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.

Art. 6º. - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 366.000,00 ( Trezentos e sessenta e seis mil reais) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo :

Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE

Ficha: 243 - 10.302.0022.2048.0000-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (SUBV)... 366.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

TOTAL R$ 366.000,00

Art. 7º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aludido no art. desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:

1. Anulação de dotação:

Local: 021200 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Ficha: 273 - 99.999.0037.2035.0000 RESERVA DE CONTIGENCIA...... -366.000,0
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.