IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.931, DE 01 DE JULHO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração de metas e valores, diretrizes ao PPA 2022/2025, LDI para 2022, e abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do exercício de 2022, e dá outras providências”
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados e incluídos aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2012/2025 e aos anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 (LDO), e Orçamento Municipal para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 2.883 de 10 de Dezembro de 2021.
Art. 2º - As fontes de financiamento para o referido programa governamental no exercício de 2022 seram demonstradas nesta lei.
Art. 3º - Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º. da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.880.000,00 (Um milhão oitocentos e oitenta mil reais) na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo :
Local: 020500 SEC. MUN. DE OBRAS PUBLICAS
Ficha: 048 - 15.451.0021.1024.0000 MANUTENÇÃO RECINTO ARARY BAUTUILHE....... 550.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 050 - 15.451.0021.1085.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO............................ 1.100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 055 - 15.451.0021.1189.0000 REFORMAS EM PRÓRPIOS MUNICIPAIS............... 100.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 021200 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Ficha: 270 - 28.846.0037.2031.0000 PRECATORIOS JUDICIAIS...................................... 80.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 021800 SEC.MUN. EDUCACAO,CULTURA E ESPORTE
Ficha: 466 - 27.812.0030.1155.0000 REFORMAS EM PRAÇAS DESPORTIVAS................. 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL R$ 1.880.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aludido no art. 3° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de:
a) Anulação de dotação orçamentária:
Local: 021200 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Ficha: 272 - 28.846.0037.2031.0000 PRECATORIOS JUDICIAIS..................................... -80.000,00
3.3.90.91.99 DIVERSAS SENTENÇAS
TOTAL R$ 80.000,00
b) Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021 no valor de R$ 1.250.000,00 (Conforme Anexo 1).
c) Excesso de arrecadação previsto para o ano de 2022 no valor de R$ 550.000,00 (Conforme anexo 2).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
ANEXO 1 – SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT 2021 A SER UTILIZADO NO EXERCICIO DE 2022 | |
SUPERÁVIT APURADO EM BALANÇO 2021 | 13.136.015,47 |
TOTAL UTILIZADO EM 2022 | 11.866.991,24 |
SALDO DISPONÍVEL A UTILIZAR | 1.269.024,23 |
TOTAL UTILIZADO NESSE PROJETO | 1.250.000,00 |
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LEANDRO AP. CAVALIERRI MARTINS
Contador
ANEXO 2 – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
MEMÓRIA DE CALCULO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | |||||
Descrição | Valor | Arrecadada | Receita Média | Arrecadação | Previsão |
Receita | Orçado | Jan a Mai 22 | Jun a Dez 2021 | Prevista 2022 | de Excesso |
COTA FPM | 19.978.000,00 | 11.485.513,00 | 12.618.655,00 | 24.104.168,00 | 4.126.168,00 |
ICMS | 15.641.000,00 | 7.225.392,00 | 9.810.507,00 | 17.035.899,00 | 1.394.899,00 |
IPVA | 3.541.000,00 | 3.062.632,00 | 727.469,00 | 3.790.101,00 | 249.101,00 |
ITR | 56.000,00 | 14.764,00 | 399.181,00 | 413.945,00 | 357.945,00 |
ITBI | 1.582.000,00 | 349.216,00 | 582.589,00 | 931.805,00 | - 650.195,00 |
IRRF | 725.000,00 | 180.079,00 | 438.146,00 | 618.225,00 | - 106.775,00 |
IPTU | 3.370.000,00 | 2.792.156,00 | 974.251,00 | 3.766.407,00 | 396.407,00 |
IPTU DIVIDA ATIVA | 646.000,00 | 370.334,00 | 835.598,00 | 1.205.932,00 | 559.932,00 |
IPTU D. ATIVA MULTA | 550.000,00 | 171.139,00 | 452.359,00 | 623.498,00 | 73.498,00 |
TAXAS | 702.000,00 | 275.172,00 | 279.553,00 | 554.725,00 | - 147.275,00 |
CONTRIBUIÇÕES | 846.000,00 | 367.821,00 | 413.058,00 | 780.879,00 | - 65.121,00 |
PATRIMONIAIS | 73.000,00 | 523.380,00 | 242.743,00 | 766.123,00 | 693.123,00 |
ISS | 2.490.000,00 | 1.321.019,00 | 1.497.843,00 | 2.818.862,00 | 328.862,00 |
ISS SIMPLES NAC. | 462.210,00 | 262.871,00 | 418.019,00 | 680.890,00 | 218.680,00 |
FPM 1% JULHO | 810.000,00 |
| 826.498,00 | 826.498,00 | 16.498,00 |
FEP - PETROLEO | 372.000,00 | 574.338,68 | 271.694,00 | 846.032,68 | 474.032,68 |
LEI KANDIR | - |
| - | - | - |
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| ||||
| VALOR DE EXCESSO PREVISTO |
|
| 7.919.779,68 | ||
|
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| VALOR UTILIZADO | - | ||||
| VALOR UTILIZADO NESSE PROJETO | 550.000,00 | ||||
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LEANDRO AP. CAVALIERRI MARTINS
Contador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.