IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 395 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.932, DE 01 DE JULHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Fomento ou outro instrumento de parceria, repasse de recurso financeiro a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA”” de Santo Anastácio – SP, no exercício de 2022, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, em termo de fomento ou em acordo de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 265.812,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA””, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 328, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.506/0001-37.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros previsto no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Fomento, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem por finalidade o repasse de recursos financeiros para atendimento do objeto que está definido no plano de trabalho da entidade e aprovado pela Secretaria de Saúde do Município.
Art.4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em parcela única no valor de R$ 265.812,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos), destinados ao cumprimento da finalidade e objetos da parceria.
Art. 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 265.812,50 distribuídos as seguintes dotações:
02 10 00 SEC. MUN. DE SAUDE
243-10.302.0022.2048.0000-FUNDO MUN. DE SAUDE (SUBV.SOCIAIS)........ 265.812,50
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 01 00 01 TESOURO 300 000 SAÚDE GERAL
Artigo 6º. - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
- Excesso de Arrecadação a ser apurado no Exercício de 2022 no valor de: R$ 265.812,50
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.