IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 953 | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N.º 6755/2022
=DE 01 DE Julho de 2022=
“INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS RELACIONADAS AO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios pelo artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e destinar as contrapartidas relacionadas ao parcelamento do solo urbano,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Coordenadora, que tem como objetivo a realização de avaliação e destinação das contrapartidas de parcelamento de solo urbano.
Art. 2º A Comissão Coordenadora fica composta pelos seguintes servidores municipais, que serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III- 01 (um) representante da Secretara Municipal de Saúde;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 3º O trabalho da Comissão Coordenadora será desenvolvido durante a jornada de trabalho dos respectivos componentes.
Art. 4º Fica a Comissão Coordenadora autorizada a promover reuniões, estabelecer cronogramas e planos de ação, convocar servidores públicos para tomar parte em discussões e atividades, requisitar e prestar informações pertinentes e todo o suporte necessário para assegurar pleno êxito nos trabalhos sob sua coordenação, a Comissão Coordenadora emitirá parecer conclusivo sobre a avaliação e destinação das contrapartidas
Art. 5º O Presidente da Comissão Coordenadora será o representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEOPS.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 01 de julho de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE JULHO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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