IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 953 | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6755/2022

=DE 01 DE Julho de 2022=

“INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS RELACIONADAS AO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios pelo artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal; e,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e destinar as contrapartidas relacionadas ao parcelamento do solo urbano,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Coordenadora, que tem como objetivo a realização de avaliação e destinação das contrapartidas de parcelamento de solo urbano.

Art. 2º A Comissão Coordenadora fica composta pelos seguintes servidores municipais, que serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo:

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

III- 01 (um) representante da Secretara Municipal de Saúde;

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos;

VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Art. 3º O trabalho da Comissão Coordenadora será desenvolvido durante a jornada de trabalho dos respectivos componentes.

Art. 4º Fica a Comissão Coordenadora autorizada a promover reuniões, estabelecer cronogramas e planos de ação, convocar servidores públicos para tomar parte em discussões e atividades, requisitar e prestar informações pertinentes e todo o suporte necessário para assegurar pleno êxito nos trabalhos sob sua coordenação, a Comissão Coordenadora emitirá parecer conclusivo sobre a avaliação e destinação das contrapartidas

Art. 5º O Presidente da Comissão Coordenadora será o representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEOPS.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 01 de julho de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE JULHO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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