IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 01 de julho de 2022 | Edição nº 326 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3491, DE 01 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração do Decreto nº 3470, 13.jun.22, medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de ações coordenadas para enfrentamento de Emergência em Saúde Pública em âmbito Municipal, decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as informações da Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica – Secretaria Municipal de Saúde, apresentando a redução do contágio;

CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento de Crise em decorrência do Coronavírus (COVID -19).

DECRETA

Artigo 1º Fica determinado no âmbito municipal o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de COVID-19, em estabelecimentos públicos e privados em funcionamento:

I – no uso de transporte coletivo, taxi ou similares;

II – considerados de serviços essenciais de saúde.

Parágrafo único – Os estabelecimentos mencionados nos incisos acima, são responsáveis pela garantia do cumprimento do determinado no caput; devendo, se necessário, disponibilizar 1 (um) funcionário para impedir a entrada ou permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca.

Artigo 2º Recomendamos, ainda, o uso de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca nos estabelecimentos públicos e privados de uso comum, especialmente aos usuários que apresentem qualquer tipo de síndrome respiratória, gripais ou virais.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de Julho de 2022.

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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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