IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 1330 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.110, DE 04 DE JULHO DE 2022

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DIRETO NA FOLHA SALARIAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a empresa detentora da gestão dos cartões do auxílio alimentação não vem honrando com seus compromissos, e com isso vários estabelecimentos não estão aceitando os referidos cartões, causando inúmeros prejuízos aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a atual empresa, após a devida notificação por parte da Prefeitura Municipal, requereu rescisão contratual;

CONSIDERANDO que a confecção de novos cartões demandará até 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais não podem ter seus direitos cerceados com o não pagamento do auxílio alimentação nesse período de 90 (noventa) dias;

DECRETA:

Art. 1º O auxílio alimentação de que trata a Lei Municipal nº 3.939, de 1º de abril de 2022, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), que consiste em um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar despesas com alimentação, será pago em pecúnia, diretamente no holerite, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único. O auxílio alimentação será pago automaticamente ao servidor, a contar da data de exercício, não havendo necessidade de requerimento.

Art. 2º O auxílio alimentação não será:

I. Incorporado ao vencimento ou remuneração;

II. Configurado como rendimento tributável, e nem sofrerá incidência de contribuição ou descontos para quaisquer fins;

III. Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 04 de julho de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto


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