IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 1470 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 02, DE 29 DE JUNHO DE 2022

“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público.”

LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Orindiuva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16 e também Ato n.º 02 de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existe no Patrimônio da Câmara Municipal, composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Nome: Jairo dos Santos Santana

Função/Cargo: Contador - CPF: ***596456**

Membros:

Nome: Eliza Silvana Batista da Costa Cassia

Função/Cargo: Secretária - CPF: ***784638**

Nome: Silvana de Andrade

Função/Cargo: Auxiliar de Secretaria - CPF: ***321758**

Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:

I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo;

VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;

Parágrafo Único – Toda e qualquer menção, conceito ou parâmetros estabelecidos no Ato nº 02 de 15 de setembro de 2016.

Art. 3º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Orindiúva, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

Art. 4º Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII. Emitir documento de conclusão/parecer técnico conclusivo após realização de todo trabalho, reunindo documentação regulamentadora, inventário, relatório por amostragem dentre outros documentos que comprovem e detalhem com clareza como foi realizado o trabalho;

VIII. Emitir Laudos Técnicos nos moldes do § 1.º do art. 62.º do Ato nº 02 de 15 de setembro de 2016;

IX. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara Municipal e consolidação dos dados levantados;

IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

Art. 6º Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle do Patrimônio Público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva - SP, 29 de junho de 2022.

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LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal


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