IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 1470 | Ano VIII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 03, DE 29 DE JUNHO DE 2022

“Dispõe sobre a designação de servidor para Fiscal de Contratos e dá outras providências.”

LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Orindiuva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que compete ao Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Jairo dos Santos Santana, portador do RG nº ***.429.026-* – SSP/MG, CPF(MF): ***596456**, lotado nesta Câmara Municipal no cargo de CONTADOR, como FISCAL dos Contratos abaixo descritos:

I – Contrato nº 01/2022 – Dispensa de Licitação nº 04/2022 – referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações, na modalidade de conexão à internet de banda larga com fibra ótica, com IP Dedicado/Fixo;

II – Contrato nº 02/2022 – Dispensa de Licitação nº 05/2022 – Referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho, com vistas a elaboração, implementação, acompanhamento e coordenação dos programas, laudos e atualização dos programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional dos servidores da Câmara Municipal de Orindiúva;

III - Contrato nº 03/2022 – Pregão Presencial nº 02/2022, referente prestação de serviços para fornecimento de vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Orindiúva.

Art. 2º - O Servidor Fiscal acima qualificado deverá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar o cumprimento do seu objeto contratual verificar a quantidade acordada, averiguar a qualidade da prestação do serviço e informar o Gestor do Contrato qualquer irregularidade na prestação de serviço para que tome as medidas cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Orindiúva - SP, 29 de junho de 2022.

_________________________________

LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.