
IMPRENSA OFICIAL - GUAPIAÇU
Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 586A | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 22.709
DE 27 DE JUNHO DE 2022
"Instaura Processo Administrativo Disciplinar, Constitui Comissão Processante e dá outras providências"
LUCIANI CRISTINA MARTINELLI GIMENES, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUAPIAÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar, bem como;
Considerando a Portaria Municipal n.º 22.609 de 27 de maio de 2022, que instaurou o Processo de Sindicância para análise de eventual irregularidade constantes no abaixo assinado dos pais dos alunos da Escola EMEF “Coronel José Batista de Lima”; e
Considerando os indícios robustos de autoria e materialidade, consubstanciada por tudo até aqui analisado pelo Processo de Sindicância n.º 03/2022, há justificativa para abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Sra. Erica Amelia Taveira Villela Pereira; e
Considerando o despacho da Prefeita Municipal, após análise do relatório final da comissão responsável pelo processo de Sindicância, e entendendo acatar o relatório proposto; finalmente a necessidade de apurar se houve ou não qualquer infração à legislação municipal vigente, bem como garantir o direito a ampla defesa e contraditório da servidora em questão,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar eventual responsabilidade/infração da servidora Sra. Erica Amelia Taveira Villela Pereira, portadora do RG:26.188.072-X, lotada no cargo de Professor I, onde a mesma estaria se comportando de maneira não adequada.
§1° - A servidora em questão estaria deixando de cumprir o determinado pelo artigo 165, III e IV (são deveres: III - executar os serviços que lhe competir e desempenhar com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbidos; IV - tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo este sem preferência pessoal) e infringido em tese o artigo e 166 “caput”, XVI, XIX e XXI, da Lei Municipal n. 1.067/93 (são proibições: São proibidas ao funcionário toda ação ou omissão capazes de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à administração pública, especialmente: XVI - proceder de forma desidiosa, XIX - exercer ineficientemente suas funções e XXI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, se comprovada, desde advertência até demissão, nos termos da Lei 1.067/93.
§2° - A este procedimento administrativo disciplinar aplica-se o disposto na Lei Municipal n.º 1.067/93 e suas alterações.
Artigo 2° - Para realização dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, fica designada a Comissão Processante, composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro nomeado:
CLAUDIO APARECIDO BIZARRI
JAQUELINE HERNANDEZ DEZORDI
DANIELE CLAUDINO DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
Parágrafo único: Caberá ao presidente da Comissão a designação de servidor para secretariar os trabalhos da comissão, podendo referida designação recair sobre um dos demais membros.
Artigo 3° - Os trabalhos da Comissão Processante serão instaurados dentro do prazo improrrogável de 15 dias, e concluídos no prazo de 60 dias a contar da data da citação do indiciado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado e justificado pela Comissão Processante.
Artigo 4º - Fica designado o Dr. Jepson de Caires, servidor lotado no cargo de advogado, inscrição na OAB/SP 243.493, para acompanhar e dar suporte jurídico aos trabalhos da comissão designada no artigo 2º desta portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Guapiaçu-SP, aos 27 de junho de 2022.
LUCIANI CRISTINA MARTINELLI GIMENES
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado no livro próprio e publicado na forma de estilo no local de costume na mesma data.
VANESSA COSTA MASSAROLI SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
(DESIGNADA)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
