IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 04 de julho de 2022 | Edição nº 798 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.458/2022.

“DISPOE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetado, o imóvel urbano objeto da matrícula nº 34.862, ficha 1, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio, com destinação exclusiva como “área verde”, mediante Lei Municipal 1254/2019, alterada pela Lei Municipal nº 1.206/2018, de propriedade do Município de Adolfo, constituído com área de 2.745,51 m2, conforme matrícula de registro de imóveis anexa, que passa fazer parte da presente Lei.

Art. 2º - Fica autorizado o cancelamento da restrição, averbada a margem 02, protocolo 119.384, em 11 de outubro de 2019, da matrícula nº 34.862, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 04 de julho de 2.022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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