IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 489 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 783, DE 04 DE JULHO DE 2022.

“Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral – AVC e dá outras providências.”

Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felício Molinari Sobrinho)

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de João Ramalho, a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), que será realizada anualmente, na semana do dia 29 de outubro.

Art. 2º - A Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) serão promovidos eventos alusivos à data e realizadas campanhas esclarecendo a população sobre como identificar os sintomas, quais fatores de risco e como prevenir a doença.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de julho de 2022.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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