IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 548 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.368 – DE 4 DE JULHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, pelo art. 6º da Lei Municipal n.º 8.430/21 e art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0412 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 – Material de Consumo 500.000,00
Total da Unidade 500.000,00
Total da Suplementação 500.000,00
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional suplementar decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro.
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de julho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
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