
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 883 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.009, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.02 Departamento do SERM
04.122.0104.2.043 Manutenção e Conservação de Estradas Rurais
656-3.3.90.30.00 Material de Consumo -- 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total -- 150.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo – PM S.J. Rio Pardo
02.08 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.02 Departamento do SERM
04.122.0104.2.043 Manutenção e Conservação de Estradas Rurais
658-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -- 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total -- 150.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
