
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 883 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.010, DE 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.014 Manutenção e Conservação de Espaços Turísticos
83-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica -- 12.900,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral Total
Total -- 12.900,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2.013 Realização de Eventos de Interesse Turístico
80-3.3.90.30.00 Material de Consumo -- 12.900,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral Total
Total -- 12.900,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,07% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 04 de julho de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
