IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 1230 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 9.970/2022 =
de 04 de julho de 2022.
Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art.37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal, aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;
CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;
CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal n. 1, de 24 de outubro de 1990;
CONSIDERANDO o procedimento do Ministério Público Federal nº 1.34.022.000132/2018-87 – Inquérito Civil;
CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 10.013/2017;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017, firmado com a Procuradoria da Republica no Município de Jau, do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/2020, onde expressamente orientava esta municipalidade a proceder com a apuração, observados procedimentos constitucionais e normativos pertinentes, quanto aos servidores nela citados, considerando os indícios/evidências de irregularidades/ilegalidades apontados no Relatório Circunstanciado de Diligência Externa nº 63/2019, a cerca da ocorrência de eventual descumprimento da jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face dos servidores públicos E. M. A. C., G. G. N., J. F. C. J., J. L. C., M. A. G., N. M. Y., V. K. K. e W. J. J., lotado no emprego público de Médico, regidos pela CLT, para apuração de eventual falta grave praticada, nos termos da alínea “a”, “e” e “h” do art. 482, da CLT, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo n. 51.690/2021.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 9.685, de 15 de dezembro de 2021 e suas alterações.
Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal n. 5.048, de 07 de julho de 2021.
Art. 3º O processo administrativo disciplinar correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º Fica designada a servidora Marina Prearo, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.
Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 04 de julho de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.