IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 397 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 437, DE 04 DE JULHO DE 2022

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o artigo 8º. da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 191, de 08 de março de 2022,

Considerando, Parecer Jurídico exarado com manifestação favorável;

R E S O L V E:

Artigo 1º – Excepcionalmente para os servidores abaixo relacionados, fica autorizado nos termos da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, com a nova redação dada ao artigo 8º, §8º, através da Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, a contagem de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput do retro citado dispositivo legal, para fins de anuênios, biênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Nome

Cargo

Setor

Vantagem

Data

Alessandro LombardiSupervisor SanitárioSaúdeTriênio01/06/2020
Angela Maria Silveira SavioCirurgião DentistaSaúdeTriênio01/09/2020
Denise Cristina InoueCirurgião DentistaSaúdeTriênio01/09/2020
Edna Quintana CostaAtendente de Enfermagem SaúdeTriênio01/09/2020
Elzo Soares de OliveiraMotoristaSaúdeTriênio01/09/2020
Enocles Bezerra de Lima Operador de PatrolSaúdeTriênio01/09/2020
Isabel Cristina Gomes Dias MunhozAssistente Social SaúdeTriênio01/09/2020
Luis Valter dos Santos Visitador Domiciliar SaúdeTriênio01/09/2020
Márcia Cristina Dias AcostaAuxiliar de Consultório DentárioSaúdeTriênio01/09/2020
Osvaldir dos SantosOperador de Pá CarregadeiraSaúdeTriênio01/09/2020
Paulo Cesar Lima CalbenteEscriturário ISaúdeTriênio01/09/2020
Rita de Cássia Ravazzi FeliceCirurgião Dentista SaúdeTriênio01/09/2020
Sandra Gomes da Silva Escriturário IISaúdeTriênio01/09/2020
Sicerley CasadoMédicoSaúdeTriênio01/09/2020
Vanilda Antonia de MirandaAtendente de EnfermagemSaúde Triênio01/09/2020
Euclides Jesus de Souza Bombeiro Municipal Posto de BombeiroTriênio01/10/2020
João Carlos EslobodengoMotoristaSaúdeTriênio01/10/2020
Silvino Cláudio Tolentino Bombeiro Municipal Posto de Bombeiro Triênio01/10/2020
Edileusa da Silva NegriRecepcionistaSaúdeTriênio01/03/2021

Artigo 2º – Os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no artigo anterior não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado, nos termos do inciso II, do §8º, do artigo 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 (redação dada pela LC 191/2022).

Artigo 3º – O pagamento a que se refere o Artigo 1º retornará em 1º de janeiro de 2022.

Artigo 4º. Torna sem efeito as Portarias nºs. 274, de 19 de abril de 2022 e 314 de 06 de maio de 2022 em relação aos servidores relacionados no art. 1º., em razão das disposições da Lei Complementar Federal nº. 191, de 08 de março de 2022.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º (primeiro) de janeiro de 2022, nos termos do inciso IV, do §8º, do artigo 8º, da LC 173/2020 (alterado pela LC 191/2022).

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.