IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 704A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.292, DE 5 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de suas atividades de média complexidade, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emendas Parlamentares (Impositiva e de Relatoria), de acordo com a Proposta nº 36000.4294632/02-200.

Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais - Transferências e Convênios Federais-Vinc.

Conta: 2296

Código de Aplicação: 300.0011 - Emenda Parlamentar Federal

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 5 de julho de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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