IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1234 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.782, DE 06 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre autorização legislativa para a extinção de débitos tributários mediante pagamento pelo devedor na forma de dação em pagamento.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, mediante lavratura de escritura pública de dação em pagamento, da empresa CLUBE DE CAMPO ALVARO BRITO, inscrita no CNPJ n.° 45.154.563/0001-07, com sede na Rua Diogenes Breda, n.° 718, Jardim Alvaro Brito, Olímpia-SP, que legalmente se fará representar, partes da área do imóvel matriculado sob o n.° 46.685, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, que obedecem às seguintes descrições:
I – IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, no JARDIM GLÓRIA, na Fazenda Boa Vista, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia no vértice 1, na divisa com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, pertencente ao Município de Olímpia, e com o Córrego do Matadouro; deste, segue confrontando com o Córrego do Matadouro, com os seguintes rumos e distâncias: 41°13’00” NE – 96,48 metros, até o vértice 2; 46°58’00” NE – 81,18 metros, até o vértice 3; 39°56’00” NE – 85,25 metros, até o vértice 4; daí, segue confrontando com a Gleba B – Município de Olímpia, com o rumo de 32°32’00” SE e distância de 16,55 metros, até o vértice 5; deste, segue confrontando com o Clube de Campo Alvaro Britto – Área Remanescente (Titularidade da Área em Processo de Auditoria), com os seguintes rumos e distâncias: de 41°06’34” SW - 143,70 metros, até o vértice 6; 44°32’03” SW – 125,38 metros, até o vértice 7; daí, segue confrontando com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, com o rumo de 12°42’00” NW e distância de 18,71 metros, até o vértice 1, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, encerrando assim uma área de 4.585,51 metros quadrados.
II – IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, no JARDIM GLÓRIA, na Fazenda Boa Vista, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: inicia na confrontação em comum com a Rua Diógenes Breda e com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, pertencente ao Município de Olímpia; daí, segue confrontando com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Álvaro Brito, pertencente ao Município de Olímpia, com rumo e distância de 12°42’ NW – 16,00 metros; deste, segue confrontando com o Clube de Campo Álvaro Britto – Área Remanescente, com rumo e distância de 70°44’27” NE – 22,03 metros; daí, segue ainda com a mesma confrontação, com rumo e distância de 19°15’28” SE – 15,87 metros; deste, segue a direita, confrontando com a Rua Diógenes Breda, em curva a esquerda, com raio de 257,35 metros, por uma distância de 23,86 metros, até o ponto de início, encerrando uma área de 360,00 metros quadrados.
§ 1.º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas acima descritas a serem recebidas pela municipalidade.
§ 2.º Para todos os efeitos e fins de direito, a empresa CLUBE DE CAMPO ALVARO BRITO, declara que referida área, exceto com relação à Fazenda Pública Municipal, encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer outros ônus ou dívidas a qualquer título.
Art. 2.° Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. As demais despesas como lavratura da escritura pública de dação em pagamento e o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos serão suportados pela municipalidade.
Art. 3.° Este ato de dação em pagamento será efetivado mediante acordo amigável entre as partes, com a lavratura de escritura pública constando a transcrição da presente Lei em seu inteiro teor e, em conformidade com as seguintes condições:
I – partes do imóvel descrito no artigo 1.º, inciso I, matriculado sob o n.° 46.685, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, tiveram seus valores apurados em regulares avaliações realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação em R$ 591.204,90 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos), e, determinada em compatibilidade com o montante das dívidas e débitos tributários municipais calculados até o exercício de 2022, atualizados no mês de maio de 2022, originários do imóvel inscrito sob os n.º 46.685, do CRI da cidade de Olímpia, e cadastrado na municipalidade sob n.º 31407, de responsabilidade da empresa CLUBE DE CAMPO ALVARO BRITO.
II – a lavratura da escritura pública deverá ser requerida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação da presente Lei. O Município da Estância Turística de Olímpia, por meio do setor competente, terá igual prazo para requerer a suspensão dos feitos que envolvam as dívidas e débitos tributários citados, além de proceder à entrega da documentação de fundada necessidade para a efetivação desta escritura pública e demais no âmbito de suas competências.
Art. 4.° O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA ficará responsável por:
I – instalação de alambrado (cercamento) na divisa da área a ser ofertada em dação em pagamento, cuja metragem é 4.585,51 metros quadrados (parte da matrícula n.º 46.685 do C.R.I. da Comarca de Olímpia-SP;
II – construção de calçada (passeio público) na confrontação da área de propriedade do Clube de Campo Alvaro Brito, com a avenida Aurora Forti Neves, pelo comprimento de 100 (cem metros), imóvel matriculado sob o n.° 46.685, do C.R.I. da Comarca de Olímpia-SP;
III – providenciar a construção de banheiro público em parte da área do imóvel matriculado sob o n.° 46.685, do C.R.I. da Comarca de Olímpia-SP, cuja metragem será de 360 metros quadrados, que também está sendo objeto da presente “dação em pagamento”, no prazo de 06 (seis) meses a partir da data da lavratura da escritura pública.
Art. 5.° Formalizada a lavratura da escritura pública de dação em pagamento, concomitantemente serão extintos os débitos tributários municipais constituídos até o exercício de 2022 originários do imóvel cadastrado junto ao Município da Estância Turística de Olímpia sob o n.º 31407, de titularidade da empresa CLUBE DE CAMPO ALVARO BRITO, com a consequente extinção das ações, execuções fiscais e embargos relacionados ao crédito tributário que se pretenda extinguir, nos limites do valor que consta do Termo de Avaliação expedido pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.
Parágrafo único. Lavrada a escritura pública de dação em pagamento, seus efeitos valerão como anuência para fins de abertura de matrícula de imóvel da área desmembrada objeto desta lei tais quais todos os demais atos registrais junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia requeridos pelo Município.
Art. 6.° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de julho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de julho de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.