IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.271, DE 04 DE JULHO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,05, destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, do grupo de Vigilância em Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,05 (trinta e cinco mil reais e cinco centavos), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, do grupo de Vigilância em Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
10.303.0075-2.397 - PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
0401-3.3.90.30.00-05-300.0013 - Material de Consumo........................................R$ 35.000,05
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
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