IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.277, DE 04 DE JULHO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.000,00, destinado à Orquestra Sinfônica Jovem de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à Orquestra Sinfônica Jovem de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.904 – SUBVENÇÕES À ENTIDADES

0951–3.3.50.43.12–01–110.0000 - Subvenção Social – Orquestra Sinfônica Municipal........................................................R$ 85.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação de orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a seguir:

02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01.07 - GABINETE DO VICE-PREFEITO

04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0022–3.1.90.11.00–01–110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL......................................................R$ 57.000,00

0023–3.1.90.13.00–01–110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.............................R$ 25.000,00

0028–3.3.90.40.00–01–110.0000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.........................................R$ 3.000,00

Total..................................................................................R$ 85.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de julho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.

Roseli Tieko Gondo

Secretária de Administração/ Interina


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