IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.278, DE 04 DE JULHO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 289.111,58, destinado à manutenção do Auxílio Alimentação da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 289.111,58 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e onze reais e cinquenta e oito centavos), destinado à manutenção do Auxílio Alimentação da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1037–3.3.90.46.00–01–510.0000 – Auxílio Alimentação.............................................R$ 289.111,58
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0081–2.486 – CRAS “IR. BEATRIZ DE BARROS LEITE”
0688–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 43.056,13
08.244.0081–2.910 – CRAS MIGUEL APARECIDO BARBOSA “MIGUEL PADEIRO”
0746–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 68.970,61
08.244.0081–2.781 – CRAS “ANTÔNIO NUNES FERNANDES”
0712–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 33.189,55
08.244.0081–2.491 – REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
0704–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 74.443,11
08.244.0081–2.484 – CADÚNICO – BOLSA FAMÍLIA
0681–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 11.143,24
08.244.0081–2.457 – MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
0655–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 18.433,01
08.244.0081–2.010 – NÚCLEO BOM VIVER
0646–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 19.500,00
08.244.0081–2.459 – MANUTENÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL
0673–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 20.375,93
Total...............................................................................................................................R$ 289.111,58
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.