IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.281, DE 04 DE JULHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00, destinado a intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do Município - Ruas: Leopoldo Dias Quintella e Joaquim Francisco Valente, através do Ministério do Desenvolvimento Regional.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a intervenções de qualificação viária no perímetro urbano no município de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-XXXX - CR925741/2021/MDR/CAIXA - Intervenções de Qualificação Viária no Perímetro Urbano no município de Lins
XXXX-4.4.90.51.00–05–100.0200 - Obras e Instalações...........................................R$ 238.856,00
XXXX-4.4.90.51.00–01–100.0200 - Obras e Instalações...........................................R$ 11.144,00
TOTAL ...........................................................R$ 250.000,00
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 925741/2021, firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais);
II – a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 – SEC. MUN. URB., SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-2.096 - MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0505-3.3.90.39.00–01–110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............................................................R$ 11.144,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs:7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.