IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.274, DE 04 DE JULHO DE 2022

Autoriza o Executivo a realizar investimento na melhoria da iluminação pública em áreas que especifica - dispositivos de acesso da Rodovia que liga Lins à Guaiçara e da Rodovia David Eid – SP 381, que liga Lins à Sabino.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Lins a realizar investimento na melhoria da iluminação pública em áreas que especifica, a saber: dispositivos de acesso aos bairros: Jardim das Paineiras e Vila Anchieta, na Rodovia que liga Lins à Guaiçara; e o acesso ao Residencial Santana, localizado na Rodovia David Eid – SP 381, que liga Lins à Sabino.

Art. 2º - Fica o Município autorizado à:

I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução dos investimentos de que trata a presente Lei;

II - buscar parcerias na iniciativa público/privada para o desenvolvimento do projeto executivo de melhoria da iluminação;

III - executar as obras necessárias, de acordo com os projetos e normas específicas pertinentes ao serviço e à legislação aplicada às áreas;

IV - realizar a abertura de crédito orçamentário nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, observando a Lei Complementar nº 101, de 04/05/20; e realizar o procedimento licitatório, observando as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e correlatas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de julho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.

Roseli Tieko Gondo

Secretária de Administração/ Interina


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